Subvenção ao seguro rural passa a ser despesa obrigatória a partir de 2022, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias
 
publicado em: 25/08/2021
 

Os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR) serão considerados despesas obrigatórias do governo federal a partir de 2022. Até então essa despesa estava sujeita a cortes e bloqueio dos recursos, ocasionando grande incerteza junto ao setor produtivo.

A mudança foi anunciada junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e vai ao encontro de um pedido da FAEP, feito por meio do ofício 0262/21-GP datado de 22 julho deste ano, encaminhado aos ministérios da Economia e da Agricultura. O documento, assinado pelo presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette, solicita que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Governo Federal seja mantido como despesa obrigatória, “permitindo que o programa amplie sua abrangência e garanta o cumprimento de suas premissas básicas de aumento da área assegurada, estabilidade da renda do produtor rural e aumento do número de produtores contratando seguro rural”.

Na LDO anterior, referente ao exercício de 2021, o Congresso Nacional já havia aprovado que o PSR fosse contemplado como despesa obrigatória, porém a medida foi vetada pelo presidente da república na época.

Com a mudança anunciada nesta segunda-feira (23) por meio da publicação da LDO de 2022, o setor ganha mais segurança para produzir. “Esse é um pleito do próprio ministério da agricultura e do seu departamento de gestão de riscos há vários anos. É um dos alicerces para dar estabilidade ao PSR. Como o Paraná é o maior contratante de seguro rural com subvenção, isso é muito positivo, porque dá previsibilidade para produtores, seguradoras e para o mercado de forma geral. Um passo importante para a estabilidade desse programa”, avalia Jefrey Albers, coordenador do departamento Técnico Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR