Irrigantes e aquicultores precisam atualizar cadastro na Copel
 
publicado em: 31/03/2022
 

A partir de abril, medida é obrigatória e garante a manutenção dos descontos na tarifa de energia elétrica para as atividades

A partir de 1º de abril, irrigantes e aquicultores que recebem descontos na tarifa da energia elétrica devem realizar atualização cadastral para manutenção dos benefícios. O prazo para apresentação dos documentos é de seis meses, a contar da primeira notificação impressa na fatura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa 1.000/2021, estabeleceu a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos.

No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora. Por determinação da Aneel, em 2022 e 2023, irrigantes e aquicultores pertencentes ao grupo B (baixa tensão) devem realizar a revisão cadastral para comprovar que continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício tarifário. Esses consumidores atendidos com tensão inferior a 2,3 kV têm redução de 70% na tarifa de energia elétrica.

Segundo a Copel, mais de 1,5 mil consumidores serão notificados via fatura, SMS e e-mail, com priorização das unidades que tiveram maior consumo de energia em 2021. O restante dos consumidores passará pelo processo em 2023.

“A FAEP já vem acompanhando essas mudanças na legislação desde o segundo semestre de 2021. Por isso, provocamos a Copel para que esclarecesse de que forma seria a atualização cadastral e como o setor produtivo poderia ajudar. Estamos em um contexto de alta nos custos de produção, principalmente das culturas intensivas no uso de energia, como a avicultura e a piscicultura, e qualquer aumento na tarifa ou perda de benefícios será prejudicial ao produtor”, destaca Luiz Eliezer Ferreira, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Os produtores rurais do grupo A, composto por unidades consumidoras que recebem energia em tensão igual ou acima de 2,3 kV, que recebem desconto de 60% fizeram a atualização no ano passado.