Regulamentação exclui 90% dos municípios do PR de renegociação de dívidas rurais
 
publicado em: 23/09/2025
 

Medida do CMN abre possibilidade de renegociação de dívidas para apenas 35 municípios paranaenses. Sistema FAEP critica nova regra

Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados. No Paraná, apenas 35 municípios se enquadram, ou seja, menos de 10% do total (confira a lista abaixo).

“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.

O Sistema FAEP orienta que os produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados, reúnam dados de produtividade e contratos, e procurem os bancos participantes para manifestar interesse em aderir à linha de crédito correspondente.

Principais pontos da regulamentação

  • Linhas de crédito: Tesouro Nacional (juros reduzidos) e recursos livres (juros negociados com bancos).
  • Valor total: R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo custeio, investimento e CPRs contratados até 30 de junho de 2024.
  • Dívidas elegíveis: parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
  • Prazos: até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência.
  • Datas limite para contratar: até 10 de fevereiro de 2026 (Tesouro Nacional) e 15 de dezembro de 2026 (recursos livres).

Limites de crédito

  • Pequeno produtor (Pronaf): até R$ 250 mil;
  • Médio produtor (Pronamp): até R$ 1,5 milhão;
  • Demais produtores: até R$ 3 milhões;
  • Cooperativas: até R$ 50 milhões;
  • Associações ou condomínios de produtores: até R$ 10 milhões.

Lista dos municípios contemplados

  • Alto Paraná
  • Barracão
  • Capanema
  • Capitão Leônidas Marques
  • Cândido de Abreu
  • Clevelândia
  • Dois Vizinhos
  • Faxinal
  • Ipiranga
  • Iretama
  • Ivaí
  • Lidianópolis
  • Nova Tebas
  • Paula Freitas
  • Paulo Frontin
  • Pato Branco
  • Peabiru
  • Pérola d’Oeste
  • Pinhão
  • Piraí do Sul
  • Pitanga
  • Prudentópolis
  • Quedas do Iguaçu
  • Rebouças
  • Rio Azul
  • Rio Negro
  • Roncador
  • Santa Cruz de Monte Castelo
  • Santa Izabel do Oeste
  • Santa Maria do Oeste
  • Santo Antônio do Sudoeste
  • São Miguel do Iguaçu
  • União da Vitória
  • Virmond
  • Xambrê