Medida do CMN abre possibilidade de renegociação de dívidas para apenas 35 municípios paranaenses. Sistema FAEP critica nova regra
Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados. No Paraná, apenas 35 municípios se enquadram, ou seja, menos de 10% do total (confira a lista abaixo).
“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.
O Sistema FAEP orienta que os produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados, reúnam dados de produtividade e contratos, e procurem os bancos participantes para manifestar interesse em aderir à linha de crédito correspondente.
Principais pontos da regulamentação
- Linhas de crédito: Tesouro Nacional (juros reduzidos) e recursos livres (juros negociados com bancos).
- Valor total: R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo custeio, investimento e CPRs contratados até 30 de junho de 2024.
- Dívidas elegíveis: parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
- Prazos: até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência.
- Datas limite para contratar: até 10 de fevereiro de 2026 (Tesouro Nacional) e 15 de dezembro de 2026 (recursos livres).
Limites de crédito
- Pequeno produtor (Pronaf): até R$ 250 mil;
- Médio produtor (Pronamp): até R$ 1,5 milhão;
- Demais produtores: até R$ 3 milhões;
- Cooperativas: até R$ 50 milhões;
- Associações ou condomínios de produtores: até R$ 10 milhões.
Lista dos municípios contemplados
- Alto Paraná
- Barracão
- Capanema
- Capitão Leônidas Marques
- Cândido de Abreu
- Clevelândia
- Dois Vizinhos
- Faxinal
- Ipiranga
- Iretama
- Ivaí
- Lidianópolis
- Nova Tebas
- Paula Freitas
- Paulo Frontin
- Pato Branco
- Peabiru
- Pérola d’Oeste
- Pinhão
- Piraí do Sul
- Pitanga
- Prudentópolis
- Quedas do Iguaçu
- Rebouças
- Rio Azul
- Rio Negro
- Roncador
- Santa Cruz de Monte Castelo
- Santa Izabel do Oeste
- Santa Maria do Oeste
- Santo Antônio do Sudoeste
- São Miguel do Iguaçu
- União da Vitória
- Virmond
- Xambrê